Publicado no DOE - MS em 21 nov 2023
Dispõe sobre inclusões e alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, bebidas e fraldas
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Chope e bebidas energéticas;
III - Fralda, café torrado e moído e néctar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2023.
Campo Grande, 20 de novembro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3245, de 20 de novembro de 2023
17 - Produtos alimentícios | |||
112.00 - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7894900660357 | NÉCTAR DEL VALLE MANGA – 1000ML | 8,26 | I |
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896706800043 | CAFE PRUDENTE EXTRA FORTE ALMOFADA – 250GR | 5,58 | I |
7896706800036 | CAFE PRUDENTE EXTRA FORTE ALMOFADA - 500GR | 11,16 | I |
7896063700215 | CAFE GUACIRA EXTRA FORTE ALMOFADA - 500GR | 15,30 | I |
7896063700291 | CAFE GUACIRA EXTRA FORTE ALMOFADA - 250GR | 7,66 | I |
7896706805086 | CAFE GUACIRA EXTRA FORTE STD PACK - 500GR | 15,30 | I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
04.00 - Cachaça e aguardentes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
619205336649 | CACHACA MONKEY PREMIUM GOLD SPECIAL RESERVE – 750ML | 84,90 | I |
618231916894 | CACHACA MONKEY SPECIAL RESERVE BANANA - 750ML | 99,90 | A |
618231916870 | CACHACA MONKEY SPECIAL RESERVE CRAVO E CANELA - 750ML | 99,90 | A |
618231916887 | CACHACA MONKEY SPECIAL RESERVE ABACAXI AO VINHO - 750ML | 99,90 | A |
618231916863 | CACHACA MONKEY PREMIUM SILVER SPECIAL RESERVE - 750ML | 93,61 | A |
618341536630 | CACHACA MONKEY PREMIUM SILVER SPECIAL RESERVE - 50ML | 16,89 | I |
619205336656 | CACHACA MONKEY PREMIUM GOLD SPECIAL RESERVE - 50ML | 16,89 | I |
16.00 - Uísque | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
80686007739 | WHISKEY JIM BEAM BLACK EX AGED - 1000ML | 169,51 | A |
23.00 - Sangrias e coquetéis | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
8411144101348 | BEBIDA ALCOOLICA MISTA LARIOS FRESA - 700ML | 110,45 | I |
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7908773900141 | ESPUMANTE BOSSA BELLINI N6 - 750ML | 66,00 | I |
7908773900110 | ESPUMANTE LIRICA BRANCO BRUT - 750ML | 96,00 | I |
7908773900134 | ESPUMANTE LIRICA BRUT MAGNUM - 1500ML | 208,90 | I |
7908773900035 | ESPUMANTE MOSCATEL BOSSA N4 - 750ML | 66,00 | I |
7908773900011 | ESPUMANTE DEMI-SEC BOSSA N2 - 750ML | 66,00 | I |
7908773900004 | ESPUMANTE BRUT BOSSA N1 - 750ML | 66,00 | I |
5060108906548 | VINHO ESPANHOL ANCIANO CLÁSICO TEMPRANILLO VINO DE LA TIERRA DE CASTILLA TTO - 750ML | 44,00 | I |
5060108908115 | VINHO ESPANHOL ANCIANO GARNACHA RIOJA TTO - 750ML | 52,50 | I |
5060108906562 | VINHO ESPANHOL ANCIANO N 3 TEMPRANILLO RIOJA TTO - 750ML | 44,00 | I |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896520027206 | BEBIDA ENERGETICA VULCANO TRADICIONAL - 473ML | 7,69 | I |
7899465200253 | BEBIDA ENERGETICA VULCANO TRADICIONAL - 710ML | 9,00 | I |
23.00 - Chope | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
789555555568 | CHOPE MOINHO REAL PURO MALTE - 1000ML | 11,00 | A |
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | |||
48.00 - Fraldas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896104992166 | FRALDA MILI BABY GIGA - M - 88 UNIDADES - 1PCT | 63,39 | A |
7896104992159 | FRALDA MILI BABY GIGA - G - 78 UNIDADES - 1PCT | 63,39 | A |
7896104992142 | FRALDA MILI BABY GIGA - XG - 68 UNIDADES - 1PCT | 63,39 | A |
7896104992135 | FRALDA MILI BABY GIGA - XXG - 58 UNIDADES - 1PCT | 63,39 | A |
7896104992043 | FRALDA LOVECARE GIGA - M - 78 UNIDADES - 1PCT | 72,07 | A |
7896104992036 | FRALDA LOVECARE GIGA - G - 72 UNIDADES - 1PCT | 72,07 | A |
7896104992029 | FRALDA LOVECARE GIGA - XG - 66 UNIDADES - 1PCT | 72,07 | A |
7896104992012 | FRALDA LOVECARE GIGA - XXG - 56 UNIDADES - 1PCT | 72,07 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto