Decreto Nº 3518 DE 23/11/2023


 Publicado no DOE - PA em 24 nov 2023


Altera o RICMS/PA, quanto à antecipação do imposto nas entradas interestaduais de rações para animais domésticos e de sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a alteração introduzida pelo Convênio ICMS nº 53, de 14 de abril de 2023, no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

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APÊNDICE I

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RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
1.0 22.001.00 2309 Rações tipo “pet” para animais Domésticos 73,04% 67,63% 58,62% 73,04% 67,63% 58,62%
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
2.0 23.002.00   Preparados para fabricação de sorvete em máquina 407,26% 391,41% 364,99% 407,26% 391,41% 364,99%
... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

.............................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a referida publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado