Publicado no DOM - Vitória em 24 nov 2023
Altera o Decreto Nº 21172/2022, que declara a não incidência de IPTU sobre os templos de qualquer culto, ainda que sejam apenas locatária do bem imóvel.
O Prefeito Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do Art. 2º e o Art. 3º do Decreto nº 21.172, de 16 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. A fim de requerer o reconhecimento de não incidência de que trata este Decreto, o interessado deverá comprovar o seu enquadramento, observando o disposto abaixo:
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Art. 3º. Se deferido, o reconhecimento da não incidência produzirá efeitos a partir da data do protocolo do requerimento, sem retroagir à período anterior e terá validade pelo prazo firmado no contrato de locação no qual o requerente figure como locatário do imóvel.
Parágrafo único. O reconhecimento de direito a não-incidência, previsto neste Decreto, não gera direito adquirido e será invalidado ou suspenso o ato, de ofício, sempre que se apure a inobservância ou o desaparecimento das condições exigidas para o reconhecimento do direito, cobrando-se o crédito, acrescido de juros de mora, atualização monetária e da penalidade cabível.” .................................................(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2023
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal