Decreto Nº 3613 DE 22/12/2023


 Publicado no DOE - PA em 26 dez 2023


Altera o RICMS/PA, quanto ao regime da substituição tributária e à antecipação do imposto nas operações com produtos alimentícios.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO I

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APÊNDICE I

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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
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41.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
41.2 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
41.3 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
41.4 17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
41.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
41.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
41.7 17.079.07 1602.49.00 Apresuntado 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
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ANEXO XIII

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MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS

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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
..... ..... ..... ..... ..... .....
41. 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07. 20% 20%
41.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. 20% 20%
41.2 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas 20% 20%
41.3 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas 20% 20%
41.4 17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços 20% 20%
41.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 20% 20%
41.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina 20% 20%
41.7 17.079.07 1602.49.00 Apresuntado 20% 20%
..... ..... ..... ..... ..... .....

..............................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a referida publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado