Decreto Nº 421 DE 22/12/2023


 Publicado no DOE - SC em 22 dez 2023


Atualiza os valores da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais, previstos na Lei Nº 14262/2007.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.262, de 21 de dezembro de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 31260/2023,

DECRETA:

Art. 1º Os valores da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais previstos na Lei nº 14.262, de 21 de dezembro de 2007, ficam reajustados de acordo com o Anexo Único deste Decreto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Ricardo Zanatta Guidi

ANEXO ÚNICO

TABELA Nº 01 - ENQUADRAMENTOS DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

  POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR GERAL
P M G
PORTE DO EMPREENDIMENTO P P,P P,M P,G
M M,P M,M M,G
G G,P G,M G,G

2.1. O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.

2.2. O porte do empreendimento também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos em Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), que define por listagem as atividades potencialmente poluidoras.

2.3. O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos em Resolução do CONSEMA

TABELA Nº 02 - VALORES PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS EM REAIS (R$)

LICENÇAS CLASSE
P,P M,P P,M M,M G,P P,G M,G G,M G,G
LAP 209,65 370,25 646,94 1.129,72 1.694,58 1.976,17 2.824,31 3.456,30 6.046,63
LAI 521,55 921,05 1.609,36 2.810,36 4.215,55 4.916,02 7.025,91 8.598,11 15.041,99
LAO 1.043,11 1.842,12 3.218,75 5.620,79 8.431,18 9.832,15 14.051,97 17.196,38 30.084,28
TOTAL 1.774,32 3.133,41 5.475,04 9.560,88 14.341,31 16.724,34 23.902,19 29.250,79 51.172,90

TABELA Nº 03 - VALORES PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS ANUAL EM REAIS (R$) PARA AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS, PECUÁRIAS E FLORESTAIS

CLASSE I I II II III III
LICENÇAS A B A B A B
  P,P ou M,P P,M M,M ou G,P P,G M,G ou G,M G,G
LAP 207,07 236,83 381,78 458,14 763,57 916,28
LAI 573,32 686,96 1.145,36 1.374,43 1.044,27 2.748,87
LAO 381,79 458,14 763,57 916,28 1.527,15 1.832,58
TOTAL 1.162,19 1.381,92 2.290,70 2.748,85 4.581,45 5.497,73

TABELA Nº 04 - VALORES PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS ANUAL EM REAIS (R$) PARA AS ATIVIDADES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA, EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS, PECUÁRIA E FLORESTAL, PARA PORTE ATÉ Q(I)

LAP LAI LAO TOTAL
124,65 311,61 381,42 817,68

2.4. As Licenças Ambientais de Operação (LAOs) terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo, por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos valores a serem cobrados pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).

2.5. A cobrança da Análise dos Pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a legislação em vigor.

2.6. Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.

2.7. Nas Classes das Tabelas nºs 02 e 03, a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor.

3. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA):

Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, na determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, sem prejuízo dos valores estabelecidos no item 2 deste Anexo e de outros valores previstos em lei, serão acrescidos, em cada uma das fases do licenciamento, os seguintes custos dos serviços de análise:

3.1. Custo total das análises

CT = TT + VT + CE + CA + AP, onde:

a) trabalho técnico

TT = T x H (R$ 89,92/hora)

b) vistoria técnica

VT = T x H (R$ 89,92/hora) + T x D (R$ 116,36/dia) + V x R (R$ 0,89/Km)

c) consultoria externa

CE = T x H (R$ 158,68/hora)

d) custo administrativo

CA = (TT + VT + CE + AP) x 0,30

e) audiência pública

AP = T x H (R$ 89,92/hora) + T x D (R$ 116,36/dia) + V x R (R$ 0,89/Km)

Legenda:

CT custo total
TT trabalho técnico
VT vistoria técnica
CE consultoria externa
CA custo administrativo
H número de horas trabalhadas
D número de dias trabalhados
R total de quilômet os rodados
T número de técnico
V número de veículos                                                          
AP custo de audiência pública                                                          

4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE

CORTE DE VEGETAÇÃO (AUC) E REPOSIÇÃO FLORESTAL:

Pr (R$) = 124,65 + 0,04 x AM para zona urbana

Pr (R$) = 99,72 para zona rural em que AU < = 3,0 ha

Pr (R$) = 124,65 + 24,93 x AU para zona rural com AU de 3,0 até 50,0 ha

Pr (R$) = 124,65 + 62,32 x AU para zona rural com AU acima de 50,0 ha

Pr (R$) = 68,56 para árvores mortas ou caídas que acarretem risco

Pr (R$) = 124,65 para corte eventual (15m³ ou 20 unidades)

5. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO (AUC), PARA FLORESTAS PLANTADAS EM ÁREAS PROTEGIDAS (APP, UC, ETC), COM RECOMPOSIÇÃO VEGETAL:

Pr (R$) = 124,65 para AU até 3,0 ha

Pr (R$) = 124,65 + 24,93 x AU para área útil em hectare de 3,0 até 10,0 ha

Pr (R$) = 124,65 para área útil em hectare acima de 10,0 ha

Legenda:

AU área útil
AM área em metros quadrados

6. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL:
Propriedade com área acima de 50,00 ha
Pr = R$ 68,56 + 2,49 x ARL
Legenda:

ARL área de reserva legal em hectares

7. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES DIVERSAS:

Pr = R$ 68,56

8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AUA):

Pr = R$ 68,56

8.1. Autorização Ambiental (AUA) para a suinocultura

Pr = R$ 37,39

Conforme consta na Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, entenda-se porte Único = Autorização Ambiental (AuA)

9. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS:

9.1. Resíduos Classe I

Pr = R$ 24,93 por tonelada

9.2. Resíduo Classe II

Pr = R$ 9,97 por tonelada

10. PARECER TÉCNICO EM GERAL, EXCLUINDO-SE A ANÁLISE DO EIA/RIMA:

Pr = R$ 186,97

11. AGROTÓXICO

11.1. Aplica-se à Tabela nº 03 para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo relacionadas:
11.1.1. Atividade de aplicação aérea de agrotóxico
11.1.2. Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
11.2. Autorizações Ambientais:
11.2.1.

Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves: Pr = R$ 37,39 por propriedade/ano

11.2.2.

Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos: Pr = R$ 37,39

11.2.3.

Aplicação de agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (expurgo): Pr = R$ 124,65

11.2.4.

Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos: Pr = R$ 37,39

11.2.5.

Atividades referentes à comercialização de agrotóxicos: Pr = R$ 37,39


12. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA:

O Licenciamento Ambiental da atividade de Captação de Água Subterrânea enquadra-se na Tabela nº 02. Quando comprovada a utilização para uso em atividade agrícola, pecuária e florestal, será utilizada a Tabela nº 04.

Os poços artesianos já existentes que não disponham de Licenciamento Ambiental, pagarão apenas os custos referentes à LAO.

13. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DA SUINOCULTURA:

01.54.00

- Granja de suínos - terminação Pr = R$ 24,93 + 0,11 x NC

01.54.01

- Unidade de Produção de Leitão (UPL) Pr = R$ 24,93 + 0,20 x NM

01.54.02

- Granja de suínos - Creche Pr = R$ 24,93 + 0,05 x NC

01.54.03

- Granja de suínos - Ciclo Completo Pr = R$ 24,93 + 0,62 x NM


Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia
(LAP), de 1,50 para Licença Ambiental de Instalação (LAI) e de 1,25 para LAO.

14. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03:

01.12.01 - Culturas Permanentes de Pomares e Cultivos de Palmáceas e Musáceas Pr = R$ 24,93 + 2,49 x AU
01.35.00 - Florestamento e Reflorestamento de Essências Arbóreas Pr = R$ 24,93 + 2,49 x AU
01.40.00 - Projeto Agrícola Irrigado Pr = R$ 24,93 + 2,56 x AU
01.51.00 - Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, equinos, etc.) Pr = R$ 24,93 + 0,19 x NC
01.52.00 - Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.) Pr = R$ 24,93 + 0,19    NC
01.70.00 – Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura) Pr = R$ 24,93 + 0,001 x NC
01.70.01 - Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos Pr = R$ 37,39 + 19 x AU
01.80.00 - Incubatório de Aves Pr = R$ 37,39 + 43,63 x AU
03.31.00 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I): Pr = R$ 24,93 + 4,36 x AU
03.31.01 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II):
Pr = R$ 24,93 + 43,63 x AU
03.31.02 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas (SISTEMA III): Pr = R$ 24,93 + 8,73 x AU
03.31.03 - Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV) Pr = R$ 24,93 + 261,76 x AU
03.31.05 - Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI) Pr = R$ 24,93 + 8,73 x AU
03.32.00 - Carcinicultura - Produção de Camarão Pr = R$ 24,93 + 8,73 x AU
03.33.00 - Malacocultura - Produção de Moluscos Pr = R$ 24,93 + 4,36 x AU
26.50.00 - Abate de animais em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal Pr = R$ 24,93 + 0,17 x NC/dia
Aplica se esta fórmula para atividades com ab  te de até 1.000 (mil) cabeças por dia.

Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 LAP, de 1,50 para LAI e de 1,25 LAO.
Legenda:

P Preço Básico da Licença
AU Área Útil em Hectare
AM Área em m²
NC Nº de Cabeças
NM Nº de Matrizes
LAP Licença Ambiental Prévia
LAI Licença Ambiental de Instalação
LAO Licença Ambiental de Operação
AuA Autorização Ambiental
AuC Autorização de Corte de Vegetação

15. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES:

Valores para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores:

TF = R$ 12,46 x V + 0,25 x R

16. DETERMINAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS LABORATORIAIS:

Valores dos Serviços Laboratoriais

PARÂMETROS ÁGUA (R$) EFLUENTES (R$)
Alcalinidade total (metilorange) 14,96 16,45
Alcalinidade fenolftaleína 14,96 16,45
Acidez 14,96 16,45
Arsênio (AA) 56,09 61,70
Alcalinidade de Bicarbonatos 14,96 16,45
Aspecto in natura 9,35 -
Alcalinidade de carbonatos 14,96 16,45
Alcalinidade de Hidróxidos 14,96 16,45
Bário (AA) 56,09 61,70
Bióxido de carbono (calculado) 7,98 8,23
Bióxido de carbono (titulado) 7,98 8,23
Boro 24,93 -
Cádmio (AA) 56,09 61,70
Cálcio (AA) 56,09 61,70
Cal 23,41 -
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel
em água
19,74 -
Carbonatos* - -
Carbamatos 230,35 -
Chumbo (AA) 56,09 61,70
Cromatografia gasosa: pesticidas - -
Clorados e fosforados (animais) 235,77 250,16
Clorofila 124,65 137,11
Coliforme fecal 41,13 -
Cobalto 56,09 61,70
Cobre 56,09 61,70
Cianetos 49,86 54,84
Cloretos 14,96 16,45
Cloro residual 18,70 20,57
Condutividade 14,96 16,45
Condutância específica 24,80 24,93
Cor aparente 14,96 16,45
Cor real 24,80 24,93
Cromo (AA) 56,09 61,70
Cromo hexavalente 14,96 16,45
Cromo total 123,62 123,62
Cromo Trivalente 14,96 16,45
DBO5 49,86 54,84
DQO 49,86 54,84
Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos 69,55 -
Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactosado duplo e verde brilhante - -
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium - -
Dureza Total 14,96 16,45
Determinação de Coliformes totais e fecais 99,72 109,69
Ecotoxicidade 120,91 -
Ecotoxicidade para Daphnia magna por amostra 747,88 -
Ecotoxicidade para Fotobactérias por amostra 872,52 -
Ecotoxicidade para Peixes por amostra 747,88 -
Ecotoxicidade para Algas por amostra 2118,98 -
Exames bacteriológicos através da membrana filtrante* - -
Fenóis 49,86 54,84
Ferro (AA) 56,09 61,70
Ferro Total 18,70 20,57
Fitoplâncton 124,65 137,11
Fluoreto 18,70 20,57
Fluoretos sem destilação 24,80 24,80
Fluoretos com destilação 115,05 122,78
Fosfatos hidrolisáveis 20,57 20,57
Fosfatos totais 77,78 77,78
Fósforo Total 49,86 54,84
Manganês (AA) 56,09 61,70
Magnésio (AA) 56,09 61,70
Mercúrio (AA) 68,56 75,41
Níquel (AA) 56,09 61,70
Nitratos 18,70 20,57
Nitritos 18,70 20,57
Nitrogênio amoniacal 18,70 20,57
Nitrogênio Kjeldahl 49,86 54,84
Nitrogênio Orgânico 49,86 54,84
Odor a frio 23,06 -
Odor a quente 19,63 -
Óleos e graxas 43,63 47,99
Oxigênio consumido em meio ácido 18,70 20,57
Oxigênio dissolvido 18,70 20,57
Organoclorados 230,97 -
Organofosforados 230,97 -
PH 12,46 13,71
Potássio (AA) 56,09 61,70
Prata (AA) 56,09 61,70
Resíduos de Pesticidas Organoclorados 373,94 411,33
Resíduos de Pesticidas Organofosforados 373,94 411,33
Selênio (AA) 56,09 61,70
Sílica 16,08 19,32
Sódio 56,09 61,70
Sólidos totais a 105°C 18,70 20,57
Sólidos totais fixos a 550°C 18,70 20,57
Sólidos totais voláteis 18,70 20,57
Sólido total a 105°C 22,56 22,56
Sólidos suspensos fixos 18,70 20,57
Sólidos totais dissolvidos a 105°C 18,70 20,57
Sólidos suspensos totais 18,70 20,57
Sólidos em suspensão volátil a 550°C 24,80 24,80
Sólidos dissolvidos fixos 550°C 18,70 20,57
Sólidos suspensos voláteis 18,70 20,57
Sólidos dissolvidos voláteis 18,70 20,57
Sólidos sedimentáveis 18,70 20,57
Sólidos flutuantes ou flotáveis 10,59 10,59
Sulfato 18,70 20,57
Sulfato de alumínio* - -
Sulfato de alumínio (insolúveis Fé2O3, Al2O3*) - -
Sulfatos totais 18,70 20,57
Surfactantes 31,16 34,28
Temperatura da água 12,46 13,71
Temperatura do ar 12,46 13,71
Toxicidade aguda para bactéria Luminescente Vibrio fischeri 386,40 425,04
Toxicidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna 274,22 301,64
Toxicidade aguda para peixe Danio rerio 286,69 315,35
Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus 498,58 548,44
Teste de floculação* - -
Transparência 12,46 13,71
Turbidez 12,46 13,71
Zinco (AA) 56,09 61,70

*Itens não cotados dependem de composições a serem calculadas.

17. DETERMINAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL:

Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:

17.1. Coleta de Amostras

a) na sede do laboratório

PA = R$ 49,86 x H + Ct + L + 1,00 x Rb) fora da sede do laboratório

PA = R$ 398,87 x D + Ct + L + 1,00 x R

17.2. Medição de Vazão

a) na sede do laboratório

MV = R$ 49,86 x H + 1,00 x R

b) fora da sede do laboratório

MV = R$ 398,87 x D + 1,00 x R

17.3. Teste de Percolação

a) na sede do laboratório

TP = R$ 49,86 x H + R$ 31,16 x S + 1,00 x R

b) fora da sede do laboratório

TP = R$ 398,87 x D + R$ 31,16 x S + 1,00 x R

17.4. Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas

a) com planimetria, em papel vegetal

Pr = R$ 698,02

b) com planimetria e altimetria, em papel vegetal

P = R$ 2.118,98

17.5. Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais

a) de 1 ha à 10 ha

LC = R$ 623,23 x ha + 1,00 x R

b) de 11 ha à 50 ha

LC = R$ 997,17 x ha + 1,00 x R

c) de 51 ha à 100 ha

LC = R$ 997,17 x ha + 1,00 x R

d) acima de 100 ha

LC = R$ 835,13 x ha + 1,00 x R

Legenda:

PT Parecer Técnico
PA Preço de Coleta de Amostra
L Somatório dos Preços das Análises Laboratoriais
H Número de Horas Trabalhadas
Ct Custo do Transporte das Amostras
D Número de Dias Trabalhados
R Total de Km Rodados
MV Medição de Vazão
TF Teste do Índice de Fumaça
V Número de Veículos
TP Teste de Percolação
S Número de Grupos de até 0,40 Furos
P Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Área Geográfica
LC Levantamento Cadastral
ha Número de Hectares
LP Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico
CD Certidões Diversas
RC Registros Cadastrais
TQ Preço do Acompanhamento do Transporte de Substâncias Químicas

18. DETERMINAÇÃO DOS VALORES PELOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS:

Pr = R$ 99,72/Veículo/ano

Preços válidos para as Licenças Prévias, de Instalação e Operação