Publicado no DOE - SE em 16 jan 2024
Altera o Decreto Nº 29684/2014, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei Nº 7655/2013.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 219/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
Considerando o Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242 , de 20 de julho de 2023,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 37-A, ao Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 37-A. O prazo para resposta à notificação será de 30 (trinta) dias, caso não haja prazo específico disposto na legislação tributária.
Parágrafo único. Para o contribuinte enquadrado na categoria "ouro" do Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242 , de 20 de julho de 2023, o prazo disposto no "caput", bem como os prazos específicos previstos neste Regulamento, serão contados em dobro."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo