Publicado no DOE - MA em 19 jan 2024
Defini a base de cálculo do Imposto sobre a transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), na transmissão de imóvel rural ou direito a ele relativo, localizado em unidades de preservação.
(Revogado pela Portaria GABIN Nº 41 DE 29/01/2025):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no art. 108 , parágrafo 1º, da lei 7.799/2002 do Estado do Maranhão:
Resolve:
Art. 1º Definir que para fins da base de cálculo do Imposto sobre a transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, na transmissão de imóvel rural ou direito a ele relativo, localizado em Unidades de Preservação, deverá (pode usar o termo "poderá") ser adotado para sua avaliação, o valor acordado na cessão onerosa dos seus respectivos direitos hereditários, se houver, salvo em casos que não mereça fé o valor acordado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda