Publicado no DOE - MA em 6 fev 2025
Fixa critério para a definição do valor venal de bem ou direito na transmissão de imóvel rural ou de direito a ele relativo, situado em unidade de preservação, e dá outras disposições.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe art. 108, § 1º, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Na transmissão de imóvel rural ou de direito a ele relativo, situado em unidade de preservação e sujeito à incidência do Imposto sobre a Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, o valor venal do bem ou direito poderá corresponder ao valor pactuado na cessão onerosa dos respectivos direitos hereditários, desde que existam indícios de que o valor acordado reflita a realidade econômica da transação.
Art. 2º Fica revogada Portaria nº 12/2024 – GABIN.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão