Portaria GABIN Nº 12 DE 15/01/2024


 Publicado no DOE - MA em 19 jan 2024


Defini a base de cálculo do Imposto sobre a transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), na transmissão de imóvel rural ou direito a ele relativo, localizado em unidades de preservação.


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(Revogado pela Portaria GABIN Nº 41 DE 29/01/2025):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no art. 108 , parágrafo 1º, da lei 7.799/2002 do Estado do Maranhão:

Resolve:

Art. 1º Definir que para fins da base de cálculo do Imposto sobre a transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, na transmissão de imóvel rural ou direito a ele relativo, localizado em Unidades de Preservação, deverá (pode usar o termo "poderá") ser adotado para sua avaliação, o valor acordado na cessão onerosa dos seus respectivos direitos hereditários, se houver, salvo em casos que não mereça fé o valor acordado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda