Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 28/02/2024


 Publicado no DOM - São Paulo em 29 fev 2024


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamento - DIMP.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ......

......

§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o último dia do 14º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020. (NR)

Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir do primeiro dia do 15º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020. (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.