Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SAT Nº 3327 DE 02/04/2024


 Publicado no DOE - MS em 3 abr 2024


Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja e fralda.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9° C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebida I: bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;

II - Bebida II: cerveja;

III- Fralda.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2024

Campo Grande, 02 de abril de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária
 

20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
48.00 - Fraldas
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO  
7898039566924 FRALDA PERSONALIDADE BABY SHORTINHO JUMBINHO - M - 20 UNIDADES - 1PCT 25,79 I  
7898039566931 FRALDA PERSONALIDADE BABY SHORTINHO JUMBINHO - G - 17 UNIDADES - 1PCT 25,79 I  
7898039566948 FRALDA PERSONALIDADE BABY SHORTINHO JUMBINHO - EXG - 15 UNIDADES - 1PCT 25,79 I  
7898039566955 FRALDA PERSONALIDADE BABY SHORTINHO JUMBINHO - XXG - 13 UNIDADES - 1PCT 25,79 I    
7898039566962 FRALDA PERSONALIDADE BABY SHORTINHO MEGA - M - 34 UNIDADES - 1PCT 44,90 I    
7898039566979 FRALDA PERSONALIDADE BABY SHORTINHO MEGA - G - 30 UNIDADES - 1PCT 44,90 I    
7898039566986 FRALDA PERSONALIDADE BABY SHORTINHO MEGA - EXG - 26 UNIDADES - 1PCT 44,90 I    
7898039566993 FRALDA PERSONALIDADE BABY SHORTINHO MEGA - XXG - 22 UNIDADES - 1PCT 44,90 I    
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
18.00 - Vodka
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO    
7896023021572 VODKA PRESIDENTE - 900ML 9,90 I    
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
21.03 - CERVEJA EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO    
7898953990065 CERVEJA ESTRELLA GALICIA - 350ML 5,36 A    
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto I - Inclusão de Produto