Publicado no DOE - GO em 16 abr 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. | Descrição |
PREÇO (R$) |
16331 | Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) KG | 2,04 |
16332 | Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG | 122,40 |
17671 | Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) T | 2.040,00 |
01414 | Soja em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG | 2,02 |
13630 | Soja em Semente (Todos os tipos) (produtor / extrator) KG | 4,63 |
00235 | Soja Resíduo (indústria) KG | 0,21 |
00238 | Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) KG | 1,83 |
01993 | Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG | 109,80 |
17651 | Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) T | 1.830,00 |