Publicado no DOU em 19 abr 2024
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1207/2024 , que altera a Lei Nº 14002/2020 e a Lei Nº 11771/2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024 , publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020 , e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 , para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 18 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional