Decreto Nº 22647 DE 02/05/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 2 mai 2024


Declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria Nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.


Recuperador PIS/COFINS

Nota LegisWeb: Ver a Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 06/05/2024, que prorroga por 60 (sessenta) dias a validade das certidões.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município,

considerando a intensa danificação e bloqueio das vias públicas afetadas por barreiras, pedras, buracos e vegetais que prejudicam a circulação, além de, em alguns pontos, impedi-la,

considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e todos os seus pertences, considerando que o Município disponibilizou todo o seu aparato para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro das pessoas,

considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais descritos,

considerando que concorrem como agravantes da situação de anormalidade o grande volume precipitado de chuvas em um pequeno intervalo de tempo e que o sistema de drenagem de águas pluviais poderá não suportar, resultando em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais,

considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio que 2024, que Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024, considerando os pareceres da Coordenação de Defesa Civil (CDC) e Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), favoráveis à declaração de Estado de Calamidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em virtude desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – CÓDIGO COBRADE:1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.

§ 1º A situação de anormalidade é válida para todas as regiões do município de Porto Alegre comprovadamente afetadas pelo desastre.

§ 2º O desastre é classificado como de nível III, nos termos do art. 5º, inc. II e § 1º, da Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob o gerenciamento da Coordenação de Defesa Civil (CDC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação de Defesa Civil (CDC).

Art. 4º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.

Art. 5º Ficam dispensados de licitação, se necessário, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos, nos termos do inc. VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitadas as restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 22662 DE 07/05/2024).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30 de junho de 2025. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 22968 DE 29/10/2024).

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procuradoria-Geral do Município.