Resolução SEFAZ Nº 5789 DE 03/05/2024


 Publicado no DOE - MG em 4 mai 2024


Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de maio de 2024.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de maio de 2024, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes

Secretário de Estado de Fazenda