Resolução SEFA Nº 351 DE 30/04/2024


 Publicado no DOE - PR em 3 mai 2024


Altera a Resolução SEFA Nº 626/2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,

considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no Protocolo nº 22.100.063-3,

RESOLVE:

Art. 1º Altera o caput do artigo 3º da Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art 3º Em cada sorteio serão distribuídos 63.142 (sessenta e três mil e cento e quarenta e dois) prêmios, sendo 20.040 (vinte mil e quarenta) destinados exclusivamente para entidades de direito privado sem fins lucrativos, 35.102 (trinta e cinco mil e cento e dois) exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios e os outros 8.000 (oito mil) exclusivamente no âmbito do Paraná Pay.”

Art. 2º Acrescenta o §4º ao artigo 3º da Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

“§ 4º Nos meses de fevereiro, maio, agosto e dezembro serão distribuídos 15.103 (quinze mil e cento e três) prêmios exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.”

Art. 3º Altera o inciso II do artigo 3º da Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, passando a vigorar a seguinte redação:

“II - os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:

a) 1 (um) de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

c) 100 (cem) de R$ 1.000,00 (mil reais);

d) 35.000 (trinta e cinco mil) de R$ 50,00 (cinquenta reais).”

Art. 4º Acrescenta o inciso IV ao artigo 3º da Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

“IV - Nos meses de fevereiro, maio, agosto e dezembro os prêmios para as pessoas físicas e condomínio edilícios terão os seguintes valores:

a) 1 (um) de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

b) 1 (um) de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

c) 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

d) 100 (cem) de R$ 1.000,00 (um mil reais);

e) 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinquenta reais).”

Art. 5º Revoga a alínea “c” do inciso I do artigo 3º da Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 20 de junho de 2024, produzindo efeitos a partir do sorteio de julho de 2024.

Curitiba, 30 de abril de 2024

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda