Decreto Nº 48814 DE 09/05/2024


 Publicado no DOE - MG em 10 mai 2024


Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 202/2023 , de 8 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º O item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

63 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
(.....) (.....)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO