Publicado no DOE - RS em 10 mai 2024
Altera o Artigo 2° da PORTARIA FEPAM Nº 410/2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;
Considerando o Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
Resolve
Art. 1º Altera e inclui o parágrafo único ao artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° Os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos deverão ser mantidos desde que não impliquem em necessidade de deslocamento de equipes pelas estradas do RS atingidas pelas cheias;
Parágrafo único: Quando a mobilidade no estado estiver reestabelecida, os monitoramentos que contem com deslocamento de pessoal deverão ser retomados;
Art. 2º Todas as demais disposições da Portaria FEPAM nº 410/2024 permanecem sem modificações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de maio 2024.
Engº. Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente em exercício