Decreto Nº 57614 DE 13/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 13 mai 2024


Altera o Decreto nº 57.600/2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando que permanece a ocorrência do evento climático de chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, no território do Estado, iniciado em 24 de abril de 2024 ;

considerando a evolução das informações disponíveis sobre os danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos;

considerando que se trata de evento adverso, se considerado o território do Estado do Rio Grande do Sul e o nível estadual, de grande magnitude e intensidade, bem como com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, o que demanda medidas expeditas para enfrentamento;

considerando que, a partir da maior precisão das informações das áreas afetadas e dos danos ocorridos, verificou-se que os Municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação da intensidade do desastre, se considerado o respectivo território do município, para Nível II em algumas municipalidades;

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, conforme segue:

I - o parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 1º ...

Parágrafo único. Os municípios afetados pelo desastre e em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, observada a intensidade dos danos nos respectivos territórios, estão especificados nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

II - fica transformado o Anexo Único em Anexo I e incluído o Anexo II, que passam a vigorar com a seguinte redação :

ANEXO I - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Município

1

Arambaré

2

Arroio do Meio

3

Barra do Rio Azul

4

Bento Gonçalves

5

Bom Retiro do Sul

6

Candelária

7

Canoas

8

Canudos do Vale

9

Caxias do Sul

10

Colinas

11

Cruzeiro do Sul

12

Doutor Ricardo

13

Eldorado do Sul

14

Encantado

15

Estrela

16

Fontoura Xavier

17

Guaíba

18

Imigrante

19

Lajeado

20

Marques de Souza

21

Montenegro

22

Muçum

23

Pelotas

24

Porto Alegre

25

Putinga

26

Relvado

27

Rio Grande

28

Rio Pardo

29

Roca Sales

30

Rolante

31

Santa Cruz do Sul

32

Santa Maria

33

Santa Tereza

34

São Jerônimo

35

São José do Norte

36

São Leopoldo

37

São Lourenço do Sul

38

São Sebastião do Caí

39

São Valentim do Sul

40

São Vendelino

41

Severiano de Almeida

42

Sinimbu

43

Taquari

44

Travesseiro

45

Venâncio Aires

46

Veranópolis


 ANEXO II - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Município

1

Aceguá

2

Agudo

3

Ajuricaba

4

Alecrim

5

Alegrete

6

Alegria

7

Alpestre

8

Alto Alegre

9

Alto Feliz

10

Alvorada

11

Amaral Ferrador

12

Ametista do Sul

13

Anta Gorda

14

Araricá

15

Aratiba

16

Arroio do Tigre

17

Arroio dos Ratos

18

Arroio Grande

19

Arvorezinha

20

Augusto Pestana

21

Áurea

22

Balneário Pinhal

23

Barão de Cotegipe

24

Barra do Guarita

25

Barra do Ribeiro

26

Barra Funda

27

Barros Cassal

28

Benjamin Constant do Sul

29

Boa Vista Das Missões

30

Boa Vista do Incra

31

Boa Vista do Sul

32

Bom Princípio

33

Bom Progresso

34

Boqueirão do Leão

35

Braga

36

Brochier

37

Caçapava do Sul

38

Cacequi

39

Cachoeira do Sul

40

Cachoeirinha

41

Cacique Doble

42

Caiçara

43

Camaquã

44

Camargo

45

Campina das Missões

46

Campinas do Sul

47

Campo Bom

48

Campos Borges

49

Cândido Godói

50

Candiota

51

Canela

52

Canguçu

53

Capão do Leão

54

Capela de Santana

55

Capitão

56

Capivari do Sul

57

Carlos Barbosa

58

Carlos Gomes

59

Casca

60

Catuípe

61

Centenário

62

Cerrito

63

Cerro Branco

64

Cerro Grande

65

Cerro Grande do Sul

66

Chapada

67

Charqueadas

68

Chiapetta

69

Ciríaco

70

Colorado

71

Condor

72

Constantina

73

Coqueiro Baixo

74

Coronel Bicaco

75

Coronel Pilar

76

Cotiporã

77

Crissiumal

78

Cristal

79

Cristal do Sul

80

Cruz Alta

81

Cruzaltense

82

David Canabarro

83

Derrubadas

84

Dezesseis de Novembro

85

Dilermando de Aguiar

86

Dois Irmãos

87

Dois Irmãos das Missões

88

Dois Lajeados

89

Dom Feliciano

90

Dom Pedro de Alcântara

91

Dona Francisca

92

Doutor Maurício Cardoso

93

Encruzilhada do Sul

94

Engenho Velho

95

Entre Rios do Sul

96

Erechim

97

Erval Grande

98

Erval Seco

99

Espumoso

100

Estação

101

Esteio

102

Estrela Velha

103

Faxinal do Soturno

104

Faxinalzinho

105

Fazenda Vilanova

106

Feliz

107

Floriano Peixoto

108

Formigueiro

109

Forquetinha

110

Fortaleza dos Valos

111

Frederico Westphalen

112

Garibaldi

113

Garruchos

114

General Câmara

115

Gentil

116

Giruá

117

Gramado

118

Gramado dos Loureiros

119

Gramado Xavier

120

Gravataí

121

Guaporé

122

Harmonia

123

Herval

124

Herveiras

125

Humaitá

126

Ibarama

127

Ibiaçá

128

Ibirapuitã

129

Ibirubá

130

Igrejinha

131

Ijuí

132

Ilópolis

133

Independência

134

Inhacorá

135

Iraí

136

Itaara

137

Itapuca

138

Itaqui

139

Itati

140

Itatiba do Sul

141

Ivorá

142

Ivoti

143

Jaboticaba

144

Jacuizinho

145

Jaguarão

146

Jaguari

147

Jari

148

Jóia

149

Júlio de Castilhos

150

Lagoa Bonita do Sul

151

Lagoa dos Três Cantos

152

Lagoão

153

Lajeado do Bugre

154

Lavras do Sul

155

Liberato Salzano

156

Maçambara

157

Machadinho

158

Manoel Viana

159

Maquiné

160

Maratá

161

Marau

162

Marcelino Ramos

163

Mariano Moro

164

Mata

165

Mato Leitão

166

Maximiliano de Almeida

167

Miraguaí

168

Montauri

169

Mormaço

170

Não-me-toque

171

Nonoai

172

Nova Alvorada

173

Nova Bassano

174

Nova Boa Vista

175

Nova Bréscia

176

Nova Esperança do Sul

177

Nova Palma

178

Nova Petrópolis

179

Nova Ramada

180

Nova Santa Rita

181

Novo Barreiro

182

Novo Cabrais

183

Novo Hamburgo

184

Novo Machado

185

Novo Tiradentes

186

Novo Xingu

187

Paim Filho

188

Palmares do Sul

189

Palmeira Das Missões

190

Palmitinho

191

Panambi

192

Pantano Grande

193

Paraí

194

Paraíso do Sul

195

Pareci Novo

196

Parobé

197

Passa Sete

198

Passo do Sobrado

199

Passo Fundo

200

Paulo Bento

201

Paverama

202

Pedras Altas

203

Pedro Osório

204

Pinhal

205

Pinhal Grande

206

Pinheirinho do Vale

207

Pinheiro Machado

208

Piratini

209

Planalto

210

Poço das Antas

211

Pontão

212

Ponte Preta

213

Porto Lucena

214

Porto Mauá

215

Porto Xavier

216

Pouso Novo

217

Progresso

218

Protásio Alves

219

Quaraí

220

Quevedos

221

Quinze de Novembro

222

Redentora

223

Restinga Seca

224

Rio dos Índios

225

Riozinho

226

Rodeio Bonito

227

Rolador

228

Ronda Alta

229

Rondinha

230

Roque Gonzales

231

Rosário do Sul

232

Sagrada Família

233

Salto do Jacuí

234

Salvador das Missões

235

Salvador do Sul

236

Santa Clara do Sul

237

Santa Margarida do Sul

238

Santa Rosa

239

Santa Vitória do Palmar

240

Santana da Boa Vista

241

Santiago

242

Santo Ângelo

243

Santo Antônio da Patrulha

244

Santo Antônio do Palma

245

Santo Augusto

246

Santo Cristo

247

Santo Expedito do Sul

248

São Borja

249

São Domingos do Sul

250

São Francisco de Assis

251

São Gabriel

252

São João do Polêsine

253

São Jorge

254

São José Das Missões

255

São José do Herval

256

São José do Inhacorá

257

São Martinho

258

São Martinho da Serra

259

São Miguel das Missões

260

São Paulo das Missões

261

São Pedro das Missões

262

São Pedro do Sul

263

São Sepé

264

São Valentim

265

São Valério do Sul

266

São Vicente do Sul

267

Sapiranga

268

Sapucaia do Sul

269

Sarandi

270

Seberi

271

Sede Nova

272

Segredo

273

Selbach

274

Senador Salgado Filho

275

Sentinela do Sul

276

Serafina Corrêa

277

Sério

278

Sertão

279

Sete de Setembro

280

Silveira Martins

281

Sobradinho

282

Soledade

283

Tabaí

284

Tapera

285

Taquara

286

Taquaruçu do Sul

287

Tenente Portela

288

Teutônia

289

Tiradentes do Sul

290

Toropi

291

Três Arroios

292

Três Coroas

293

Três Forquilhas

294

Três Palmeiras

295

Três Passos

296

Trindade do Sul

297

Triunfo

298

Tucunduva

299

Tunas

300

Tupanciretã

301

Tupandi

302

Tuparendi

303

Ubiretama

304

União da Serra

305

Uruguaiana

306

Vale do Sol

307

Vale Real

308

Vale Verde

309

Vera Cruz

310

Vespasiano Correa

311

Viadutos

312

Viamão

313

Vicente Dutra

314

Victor Graeff

315

Vila Maria

316

Vila Nova do Sul

317

Vista Alegre

318

Vista Gaúcha

319

Vitória das Missões

320

Westfalia


Art. 2º Este Decreto vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Cel. LUCIANO CHAVES BOEIRA ,

Chefe da Casa Militar e

Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.