Decreto Nº 22675 DE 16/05/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 16 mai 2024


Altera "caput" e revoga o parágrafo único do art 1º do Decreto Nº 22654/2024, que determina que até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo essencial.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que das 6 (seis) Estações de Tratamento de Água (ETA) do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) existentes na cidade de Porto Alegre, 5 (cinco) estão operando abaixo de sua capacidade, considerando que não há o abastecimento integral de água no Município de Porto Alegre, e

considerando a necessidade de que a população de Porto Alegre continue utilizando a água de forma consciente,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 22.654, de 6 de maio de 2024, conforme segue:

“Art.1º Fica determinado que, até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento
Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo
consciente.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 22.654, de 6 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.