Publicado no DOM - Porto Alegre em 22 mai 2024
Altera o art. 4º, inclui o art. 4º-A e o parágrafo único do art. 5º do Decreto Nº 22657/2024, que dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto Nº 22647/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 22.657, de 6 de maio de 2024, conforme segue:
“Art. 4º Ficam suspensos os prazos de sindicâncias, investigações preliminares sumárias, os processos administrativos disciplinares, os processos administrativos de responsabilização de Pessoa Jurídica, os prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal e os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação.” (NR)
Art. 2º Fica incluído o art. 4º-A do Decreto nº 22.657, de 2024, conforme segue:
“Art. 4º-A Fica suspensa até o último dia do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para o cumprimento do inc. II do § 3 do art. 33 da Lei Municipal 12.827, de 6 de maio de 2021, para as empresas com sede nos municípios do Rio Grande do Sul, que estão em estado de calamidade pública, conforme anexo único do Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024.”
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 22.657, de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ......................................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo o art. 4º e o art. 4º-A, que retroagem seus efeitos a 30 de abril de 2024."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de maio de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.