Portaria SEFAZ Nº 99 DE 23/05/2024


 Publicado no DOE - MT em 23 mai 2024


Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgar o valor atualizado mensalmente da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT nos termos do disposto no § 3º do artigo 47-B da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;

Considerando a edição da Lei nº 12.358 , de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação dos mesmos índices definidos pela União para correção e/ou atualização monetária e juros de mora, em substituição ao previsto na legislação que especifica;

Considerando que a União utiliza a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos do artigo 84 da Lei (federal) nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, combinado como disposto no artigo 13 da Lei (federal) nº 9.065, de 20 de junho de 1995, bem como no § 3º do artigo 5º da Lei (federal) nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 762 , de 27 de fevereiro de 2024 (DOE de 28.02.2024), que determinou a utilização, no território mato-grossense, da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC como critério de quantificação dos juros de mora devidos nas hipóteses de pagamento extemporâneo de débitos relativos a tributos estaduais, respeitadas as disposições do citado artigo e dos artigos 922 a 922-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, atendidas as alterações do referido Decreto nº 762/2024;

Considerando, no entanto, que o § 1º do artigo 1º da aludida Lei nº 12.358/2023 determina que fica mantido o critério de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo;

Resolve:

Art. 1º A partir do mês de junho de 2024, o valor atualizado da UPF/MT corresponderá a R$ 237,69 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º Para fins de divulgação da taxa de juros de mora devidos nas hipóteses de pagamento extemporâneo de débitos relativos a tributos estaduais, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, no seu portal, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, aplicada a cada mês, publicando, mensalmente, tabela com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA - em substituição Portaria nº 065/2023/GSF/SEFAZ

(Assinado via SIGADOC)