Publicado no DOE - DF em 24 mai 2024
Altera o Decreto Nº 45189/2023, que regulamenta a Lei Nº 4704/2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, e o que consta dos autos do Processo 00110-00002105/2019-38,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. Este Decreto entra em vigor 240 dias após a sua publicação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA