Decreto Nº 57632 DE 24/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 27 mai 2024


Altera o RICMS/RS - Decreto Nº 37699/1997, em especial o inciso CCXXXIII do art. 9º do Livro I, que concede isenção do ICMS até 31.12.2024 nos recebimentos, por doação, de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento nas cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS 54/24, de 7 de maio de 2024, e no Convênio ICMS 58/24, de 20 de maio de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 12/24 e nº 16/24, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024 e de 21 de maio de 2024, edição extra, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6356 - No Livro I, art. 9º, CCXXXIII, o "caput" e a nota 01 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das demais notas:

Art. 9º ...

...

CCXXXIII - saídas internas, até 31 de dezembro de 2024, decorrentes de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, listados pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado.

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, L; dispensa de imposto, Livro V, art. 46.

...

ALTERAÇÃO Nº 6357 - No Livro I, art. 35, é dada nova redação à nota do inciso L e ao "caput" do inciso LIII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

Art. 35. ...

...

L - ...

NOTA - Os incisos mencionados referem-se a operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.

...

LIII - até 31 de dezembro de 2024, às entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, listados pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.

...

ALTERAÇÃO Nº 6358 - No Livro V, fica acrescentado o art. 46 com a seguinte redação:

Art. 46. Ficam convalidadas as operações realizadas de acordo com o disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXXIII, e art. 35, L, no período de 14 a 21 de maio de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.