Decreto Nº 22707 DE 24/05/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 27 mai 2024


Suspende os prazos de posse e os procedimentos de ingresso em cargos públicos de provimento efetivo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, no âmbito dos órgãos das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional do Município.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a
partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município,

considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e
todos os seus pertences,

considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais,

considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara
estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024, e

considerando o Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelos eventos adversos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, a suspensão dos prazos para posse em cargos públicos de provimento efetivo nos órgãos das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional do Município, quando os candidatos estiverem impedidos de assumir os cargos para os quais foram nomeados, em decorrência de repercussões dos eventos climáticos de chuvas intensas que ensejaram a declaração de estado de calamidade pública, mediante apresentação de justificativa formal junto ao respectivo órgão de ingresso. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 22846 DE 06/08/2024).

§ 1º A suspensão dos prazos de posse de que trata este artigo aplica-se aos atos
de nomeação que atendam as seguintes condições:

I – o prazo de posse não tenha expirado até 2 de maio de 2024; e

II – o candidato não tenha comunicado formalmente sua desistência ou solicitado reposicionamento em final de fila.

§ 2º Os prazos de posse suspensos nos termos deste artigo voltam a correr a
contar do encerramento do estado de calamidade pública, do ponto em que foram suspensos.

(Revogado pelo Decreto Nº 22846 DE 06/08/2024):

Art. 2º Ficam suspensos os procedimentos de ingresso, posse e exercício em cargos públicos de provimento efetivo, até o encerramento do estado de calamidade pública, nos termos deste artigo.

§ 1º A suspensão dos procedimentos de ingresso, posse e exercício não será aplicada ao provimento de cargos de provimento efetivo nos seguintes órgãos:

I – Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);

II – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

III – Secretaria Municipal de Educação (SMED); e

IV – Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

§ 2º Os titulares dos órgãos municipais não relacionados nos no § 1º deste artigo poderão solicitar, fundamentadamente, a realização excepcional de procedimentos de ingresso para cargos necessários com urgência para atendimento de atividades de resposta ao desastre, reabilitação ou reconstrução.

§ 3º Os pedidos de excepcionalização, nos termos do § 2º deste artigo, serão
analisados pela Secretaria Executiva de Despesa de Pessoal (SEDPES/SMAP), à qual caberá emitir manifestação técnica, para apreciação e deliberação pelo Secretário Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), dispensando-se a avaliação e autorização do Comitê Municipal para Gestão de Despesas de Pessoal (CMDP), resguardado a validação pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) nas deliberações que necessitem de declaração de atendimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrer de impacto financeiro.

§ 4º Fica assegurado aos candidatos nomeados para os órgãos listados nos no § 1º deste artigo, ou nos casos de excepcionalização de que trata o § 2º, o direito a  usufruir da suspensão do prazo de posse de que trata o art. 1º deste Decreto, quando estiverem impedidos de assumir os cargos para os quais foram nomeados, em decorrência de repercussões dos eventos climáticos de chuvas intensas que ensejaram a decretação de estado de calamidade pública, mediante apresentação de justificativa formal junto ao respectivo órgão de ingresso.

(Revogado pelo Decreto Nº 22846 DE 06/08/2024):

Art. 3º Fica suspensa a edição de atos de nomeação e a admissão de residentes
e estagiários até o encerramento do estado de calamidade pública, ressalvadas as nomeações e admissões para os órgãos citados nos incisos do § 1º do art. 2º deste decreto, e os casos excepcionais referidos no § 2º do mesmo artigo.

Parágrafo único. A edição de atos, nos termos deste artigo, observará estritamente a ordem de classificação dos candidatos.

(Revogado pelo Decreto Nº 22846 DE 06/08/2024):

Art. 4º Casos omissos ou de excepcionalização que decorram aumento de despesa de pessoal durante o período de calamidade serão deliberados pelo Secretário da
SMAP, mediante análise técnica prévia da SEDPES/SMAP, dispensando-se a avaliação e autorização do Comitê Municipal para Gestão de Despesas de Pessoal (CMDP), salvo quando solicitado pelo titular da SMAP.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 2 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.