Publicado no DOE - RS em 29 mai 2024
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e de vistoria para autorização de estampagem de placas extraviadas nas recentes inundações no Estado, no padrão Mercosul e na troca para esse padrão, e revoga a Portaria DETRAN/RS Nº 183/2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o reestabelecimento dos sistemas informatizados de trânsito, fornecidos pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS ao DETRAN/RS;
considerando a situação de calamidade pública estadual, reconhecida pelo Decreto nº 57.596, de 01 de maio de 2024;
considerando o princípio da continuidade do serviço público;
considerando o interesse público na regularização documental veicular, que resulta no incremento da segurança pública;
considerando o interesse institucional na democratização do acesso aos serviços públicos prestados pelo DETRAN/RS;
considerando a diretriz institucional de garantir a normalidade do acesso pelo cidadão aos serviços de trânsito;
considerando o estado de excepcionalidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que exige, de igual forma, o enfrentamento excepcional por parte do poder público, observado a supremacia do interesse púbico e a indisponibilidade desse interesse, observada a legalidade dos atos praticados; considerando a Deliberação CONTRAN nº 274/2024;
considerando o contido no P ROA nº 24/1244-0015385-2;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os proprietários que perderam o Certificado de Registro de Veículo (CRV), impresso em papel moeda, e/ou placas veiculares nas inundações ocorridas nos meses de abril/maio de 2024 no Estado, da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à vistoria e expedição de documentos na prestação do serviço de emissão de segunda via de CRV, de vistoria para autorização de estampagem de placas Mercosul e vistoria e expedição de documentos para autorização de troca de placas para o padrão Mercosul. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 193 DE 29/05/2024, efeitos até 60 dias).
Parágrafo único. Os serviços tratados no caput só podem ser dispensados da obrigação de pagamento uma vez por veículo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 183/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024, tendo validade por 60 dias, prorrogável por igual período.
RAFAEL MENNET