Publicado no DOE - PA em 29 mai 2024
Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Podaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | ITAIPAVA PREMIUM | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 473 | 7897395002503 | 4,23 | 01.06.2024 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
INBEPA | SIBÉRIA | LATA | ALUMÍNIO | DESCARTÁVEL | 269 | 7898996159474 | 1,79 | 01.06.2024 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda