Decreto Nº 22713 DE 29/05/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 mai 2024


Autoriza os eventos realizados no município de Porto Alegre, excetuando os eventos em vias públicas de circulação de veículos e passeios públicos que ficam suspensos até dia 10 junho de 2024, e revoga o Decreto Nº 22658/2024 e o Decreto Nº 22679/2024.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados os eventos realizados no município de Porto Alegre,
desde que cumpridos os requisitos na legislação vigente.

Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput deste artigo os eventos em
vias públicas de circulação de veículos e passeios públicos que ficam suspensos até dia 10 junho de 2024.

Art. 2º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 22.658, de 6 de maio de 2024; e

II – o Decreto nº 22.679, de 20 de maio de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.