Portaria SRE Nº 37 DE 29/05/2024


 Publicado no DOE - SP em 3 jun 2024


Altera a Portaria CAT Nº 65/2023, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 71 a 84 e 586 a 592 e no artigo 30 das Disposições Transitórias, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 3º e 6º do artigo 43 da Portaria SRE 65/2023 , de 10 de outubro de 2023:

"§ 3º Para fins de enquadramento na classificação prevista nos incisos I a III do "caput", serão considerados os 12 (doze) meses das classificações mais recentes disponibilizadas ao contribuinte nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 64.453 , de 6 de setembro de 2019." (NR);

"§ 6º Para fins de enquadramento na classificação prevista nos incisos I a III do "caput", será considerado:

1 - "A+" o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3º tenha sido classificado na categoria "A+";

2 - "A" o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3º tenha sido classificado na categoria "A" ou superior;

3 - "B" o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3º tenha sido classificado "B" ou superior." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 29 DE MAIO DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual