Publicado no DOE - BA em 14 jun 2024
Altera o Decreto Nº 22266/2023, que concede crédito presumido aos produtores de biodiesel em opção à fruição de benefício concedido nos termos do Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND e do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 22.266, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º - O contribuinte industrial de biodiesel, beneficiário do Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND ou do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, poderá, em substituição ao benefício concedido nos referidos programas, utilizar crédito presumido no percentual de 93% (noventa e três por cento) do débito fiscal do ICMS decorrente das operações próprias com biodiesel, pelo prazo previsto na resolução que habilita a fruição do incentivo fiscal, ficando vedada a apropriação de créditos das operações e prestações antecedentes às saídas (Conv. ICMS 22/23)." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda