Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 11/06/2024


 Publicado no DOE - AM em 13 jun 2024


Altera a Resolução GSEFAZ Nº 11/2022, que disciplina o sistema Malha Fiscal e seus procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 593 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999,

CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 004/2024-GEDE/SEFAZ;

RESOLVE

Art. 1° Ficam incluídos os itens 78, 79, 80, 81, 82, 85, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90 ao Anexo Único da Resolução n° 011/2022—GSEFAZ, que disciplina o sistema MALHA FISCAL e seus procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, com as seguintes redações:

ITEM REGISTRO CÓDIGO
DA
REGRA
DESCRIÇÃO DA
INCONSISTÊNCIA

(Natureza da Pendência]
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
COMO
RESOLVER               
INICIO
DA
VIGÊNCIA
78 82 E111 EXISTEM VALORES DIVERGENTES ENTRE EFD E CARTA DE
CRÉDITO

RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99:
Art. 374-A, § 4° e art. 574-E, § 1° .

Resolução 09/21 - GSEFAZ: Art. 7°,inciso I, § 5° e Anexos I e II.

Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versão 3.1.6:

1)Seção 3 do Capítulo I;
2)Registro E112 ou 1922.

1] Retificar a EFD
informando , no
campo 03 do Registro E12  ou 1922 (NUM_PRO C), o número de
“Carta de Crédito" que esteja homologada e que tenha saldo integral ou parcial passível de apropriação;

2]Retificar a EFD
informando, no campo 03 do Registro E12 ou 1922 (NUM_PROC), número de “Carta de Crédito" cuja data de autorização seja
anterior ou igual ao período em que ela foi escriturada.

01/10/2021
79 103 E112/1922 UTILIZAÇÃO DE
CÓDIGO DE
AJUSTE DE
CRÉDITO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO SEM
IDENTIFICAÇÃO
DO PROCESSO NO REGSTROE112 OU 1922.
RICMS-AM,
aprovado pelo Decreto 20.686/99: Art. 571.

Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versõo 3.1.6:
1)Seção 3 do Capítulo I;
2)Registro E112 ou 1922.
Retificar a EFD
informando, no campo 03 do Registro E12 ou 1922 (NUM_PRO C), o número do processo relativo ao pedido de restituição que possua decisão administrativa irrecorrível.
 
80 104 E112/1922 UTILIZAÇÃO DE
CÓDIGO DE AJUSTE DE CRÉDITO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO SEM
IDENTIFICAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO NO REGISTRO E112 OU 1922.

RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99: Art. 374-A, § 4° e art. 574-E, § 1° .

Resolução 09/21 GSEFAZ: Art. 8°,
inciso III.

Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versão 3.1.6:
1) Seção 3 do Capítulo 1;
2) Registro E112 ou
1922.

Retificar a EFD
informando, no campo 03 do Registro E112 ou 1922 (NUM_PROC], o
número da “Carta de Crédito" referente à restituição de indébito.
 
81 105 E112/1922 CÓDIGO DE AJUSTE DE CRÉDITO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO POSSUI A IDENTIFICAÇÃO DE MAIS DE UMA CARTA DE CRÉDITO NO REGISTRO E112 OU 1922.

Resolução 09/21
GSEFAZ: Art. 8°, inciso IV.

Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versão 3.1.6:
1)Seção 3 do Capítulo 1.
2) Registro E112 ou
1922

Retificar a EFD
informando um Registro E111 ou 1921
exclusivo para cada
"Carta de Crédito", indicada no campo 03 do Registro E112 ou 1922 (NUM_PROC].

 
82 106 E112/1922 UTILIZAÇÃO DE CÓDIGO DE AJUSTE DE CRÉDITO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO COM IDENTIFICAÇÃO INVÁLIDA DA CARTA DE CRÉDITO NO REGISTRO E112 OU 1922.

Resolução 09/21 GSEFAZ: Art. 8°,
inciso III, incisos “a" e “b".

Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versão 3.1.6, orientações de preenchimento: Campo 03 do Registro E112 ou 1922.

Retificar a EFD
informando, no campo 03 do Registro E112 ou 1922 (NUM_PROC], o
número da Carta de Crédito relativa ao pedido de restituição
de indébito, no formato “NNNNNNAAAA", livre de espaços ou outros sinais gráficos, onde “NNNNNN"
corresponde ao
número sequencial da “Carta de Crédito" e “AAAA" corresponde ao ano de emissão da “Carta de Crédito".
 
83 107 E112/1922 CARTA DE CRÉDITO NÃO POSSUI STATUS
PASSÍVEL DE APROPRIAÇÃO.
Resolução 09/21 GSEFAZ: Art. 7°, §§
do 3º e 6º
Retificar a EFD
informando no
campo 03 do Registro E112 ou 1922 (NUM_PRO C], o
número de “Carta de Crédito" que esteja homologada e que tenha saldo integral ou parcial passível de apropriação.
 
84 108 E112/1922 O PERÍODO DE
APROPRIAÇÃO DO CREDITO CORRESPONDENTE À CARTA DE CRÉDITO É
ANTERIOR À DATA
DA AUTORIZAÇÃO DA MESMA
RICMS-AM,
aprovado pelo Decreto 20.686/99: Art. 574-A, § 4° e art. 374-E, § 1°.
Retificar a
EFD informando, no campo 03 do Registro E112 ou 1922 (NUM PROC), número de “Carta de Crédito" cuja data de autorização seja
anterior ou igual ao período da EFD em que ela venha a ser
escriturada.
 
85 109 E112/1922 EXISTE
APROPRIAÇÃO DE MESMA CARTA DE CRÉDITO EM MAIS
DE UM TIPO DE APURAÇÃO

Resolução 09/21
GSEFAZ: Art. 8°, §
1°.

Resolução 16/14 GSEFAZ: Art. 6°,
incisos I e III e art.
6°-A, inciso II.

Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versão 3.1.6, Registros E110, E111 e E112 ou Registros 1900, 1920, 1921 e 1922.

Retificar a EFD
promovendo a
declaração da “Carta de Crédito" em apenas um tipo de apuração, ou na

apuração própria ou em uma das subapurações,
conforme indicador de

apuração do ICMS.
 
 
86 155 E112/1922 UTILIZAÇÃO DE
CÓDIGO DE AJUSTE DE CRÉDITO DE RESSARCIMENTO SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO NO REGISTRO E112 OU 1922.

RICMS-AM,
aprovado pelo Decreto 20.686/99: Art. 372, § 1° e art. 373, §§ 4º e 5º;

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO NO REGISTRO E112 OU 1922.

Guia Prático EFD-
ICMS/IPI — Versão
3.1.6:

1)Seção 3 do Capítulo I;
2)Registro E112 ou 1922.

Retificar a EFD
informando, no campo 05 do Registro E112 ou 1922 (NUM_PROC), o
número do processo relativo ao pedido de ressarcimento.
 
87 156 E112/1922 UTILIZAÇÃO DE
CÓDIGO DE
AJUSTE DE
CRÉDITO DE RESSARCIMENTO COM IDENTIFICAÇÃO INVÁLIDA DO
PROCESSO NO REGISTRO E112 OU 1922.
RICMS-AM,
aprovado pelo Decreto 20.686/99: Art. 573, §§ 4° e 5°;
Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versão 3.1.6:
1)Seção 3 do Capítulo I;
2)Registro E112 ou
1922.

Retificar a EFD
informando no campo 05 do Registro E12 ou1922 (NUM_PRO
C], o número do processo relativo ao pedido de ressarcimento que possua decisão administrativa irrecorrível no formato 01.01.014101.

NNNNNN/
NNNN-NN
OU 0101014101NNNNNNNN
NNNN.

 
88 157 E112/1922 UTILIZAÇÃO DE
CÓDIGO DE AJUSTE DE CRÉDITO DE RESSARCIMENTO SEM IDENTIFICAÇÃO
DA CARTA DE CRÉDITO NO REGISTRO E112 OU 1922.
RICMS-AM,
aprovado pelo Decreto 20.686/99: Art. 374-A, § 4° e
art. 574-E, § 1°
Resolução 09/21
GSEFAZ: Art. 8°,inciso III.
Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versão
3.1.6:
1)Seção 3 do Capítulo I;
2)Registro E112 ou
1922.
Retificar a EFD informando, no campo 03 do Registro E112 ou 1922 (NUM_PROC], o número da “Carta de Crédito" referente ao ressarcimento.  
89 158 E112/1922 CÓDIGO DE AJUSTE DE CRÉDITO DE RESSARCIMENTO POSSUI A IDENTIFICAÇÃO
DE MAIS DE UMA CARTA DE CRÉDITO NO REGISTRO E112 OU 1922.
Resolução 09/21
GSEFAZ: Art. 8°,
inciso IV.
Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versão 3.1.6:
1)Seção 3 do Capítulo I;
2)Registro E112 ou
1922
Retificar a EFD
informando um Registro E111 ou 1921 exclusivo para cada “Carta de Crédito", indicada no campo 03 do Registro E112 ou 1922 (NUM_PROC]
 
90 159 E112/1922 UTILIZAÇÃO DE CÓDIGO DE AJUSTE DE CRÉDITO DE RESSARCIMENTO COM IDENTIFICAÇÃO INVÁLIDA DA CARTA DE CRÉDITO NO REGISTRO E112 OU 1922. Resolução 09/21
GSEFAZ: Art. 8°,
inciso III, incisos “a" e “b".
Guia Prático EFD- ICMS/IPI — Versão 3.1.6, orientações de preenchimento: Campo 03 do Registro E112 ou 1922.
Retificar a EFD
informando, no campo 03 do Registro E12 ou 1922 (NUM_PROC], o
número da Carta de Crédito relativa ao pedido de ressarcimento, no formato “NNNNNNAA
AA", livre de espaços ou outros sinais gráficos, onde “NNNNNN"
corresponde ao
número sequencial da “Carta de Crédito" e “AAAA" corresponde ao ano de emissão da
“Carta de Crédito".
 
 

".

Art. 2° Ficam alterados os itens 51, 60, 63 e 67 do Anexo Único da Resolução n° 011/2022—GSEFAZ, que disciplina o sistema MALHA FISCAL e seus procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

ITEM REGISTRO CÓDIGO
DA REGRA
DESCRIÇÃO DA
INCONSISTÊNCIA

[Natureza da
Pendência]
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
COMO
RESOLVER
INICIO DA
VIGÊNCIA
51     APURAÇÃO
INCENTIVADA INCOMPATÍVEL COM O ART. 6° DA RESOLUÇÃO
16/14-GSEFAZ
 

 
60         Retificar a EFD informando para os Documentos de Arrecadação — DAR cujos códigos de receita sejam 1305, 1306, 1316,1320, 1328,1339, 1342,1359, 1365,1368, 1369 ou 1378, no campo 02 do Registro E111 (COD_AJ_APUR], os
Códigos de Ajuste de Apuração AM020003 (normal) ou AM020020 (extemporâneo), para DAR cujo  código de receita seja 1319, o código AM020037, e para DAR cujo código de receita seja 1391 (desde que referente ao Protocolo ICMS 17/04, cláusula segunda), o código AM020036, ou ainda, caso os códigos de receita
sejam 1303, 1304, 1308, 1323, 1326,1332, 1379,1390, 1397 e 1398, os Códigos de Ajuste de Apuração AM020007
(normal) ou

AM020021(extemporâneo].

 
63         Retificar a EFD
informando no campo
02 do Registro 1922
(NUM_DA] o número de controle do Documento de Arrecadação — DAR cujo pagamento ocorreu no mês de referência do arquivo ou em mês anterior ao de referência do arquivo sem que o crédito respectivo tenha sido apropriado.
 
67         Retificar a EFD
informando para os Documentos de Arrecadação — DAR cujos códigos de receita sejam 1305, 1306, 1316,1320, 1328,1339, 1342,1359, 1365,1368, 1369 ou 1378, no campo 02 do Registro E111 (COD_AJ_APUR], os
Códigos de Ajuste de Apuração AM020003 (normal) ou AM020020 (extemporâneo), para DAR cujo código de receita seja 1319, o Código AM020037, e para DAR cujo código de receita seja 1391 (desde que referente ao Protocolo ICMS 17/04,
cláusula segunda), o Código AM020036, ou ainda, caso os códigos de receita sejam 1303, 1304, 1308,1323, 1326,1332, 1379,1390, 1397 e 1398, os Códigos de Ajuste de Apuração AM020007 (normal) ou AM020021 (extemporâneo).
 

".

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIOUE-SE, PUBLIOUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de junho de 2024.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda