Portaria SEFA/GS Nº 401 DE 25/06/2024


 Publicado no DOE - PA em 27 jun 2024


Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os itens a seguir do Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA PREMIUM LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7897395002503 4,23 01.07.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
INBEPA CARIBEÑA SLEEK LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 350 7898996159412 2,84 01.07.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 2º Fica acrescido o item a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, com a seguinte redação:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. PURO MALTE PILSEN 3.0 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 300 7898738660329 1,89 01.07.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda