Portaria SAT Nº 3393 DE 27/06/2024


 Publicado no DOE - MS em 28 jun 2024


Dispõe sobre a inclusão de produto na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivo valor;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9° C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com a inclusão da descrição e valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

- Bateria.

Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2024.

Campo Grande, 27 de junho de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3393, de 27 de junho de 2024

01 - Autopeças
53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de
pistão
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898966593321 BATERIA JUPITER FA75HD - TECNOLOGIA SLI
75AH - 1UN
482,00 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto