Portaria MIDR Nº 2290 DE 27/06/2024


 Publicado no DOU em 27 jun 2024


Estabelece prazo para o encaminhamento da relação de beneficiários do apoio financeiro previsto na Medida Provisória Nº 1219/2024, pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria MIDR Nº 3108 DE 13/09/2024):

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, no artigo 9º da Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024; arts 1º, 2º e 3º da Medida Provisória n. 1.228/2024 e nos arts. 2°, 3°, 4° e 5° da Portaria MIDR 1.774, de 21 de maio de 2024; resolve:

Art. 1º Estabelecer que os municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido  nos meses de abril e maio de 2024 devem cadastrar, até o dia 12 de julho de 2024, a relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 2024, bem como as informações sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024.

Art. 2º A análise das famílias cadastradas e com direito ao benefício continuará após o dia 12 de julho e prosseguirá até a conclusão de todos os processos.

Art. 3º Casos omissos poderão ser decididos em ato posterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA