Publicado no DOU em 13 set 2024
Revoga a Portaria MIDR Nº 2290/2024; a Portaria MIDR Nº 2499/2024; a Portaria MIDR Nº 2636/2024; e a Portaria MIDR Nº 3001/2024, a contar de 12 de setembro de 2024, para cadastro da relação de beneficiários do apoio financeiro previsto na Medida Provisória Nº 1219/2024, pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024 e na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas a Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho de 2024; a Portaria MIDR n. 2.499, de 12 de julho de 2024; a Portaria MIDR n. 2.636, de 26 de julho de 2024; e a Portaria MIDR n. 3.001, de 30 de agosto de 2024, para cadastramento da relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, a contar de 12 de setembro de 2024.
Art. 2º A análise das famílias cadastradas e com direito ao benefício continuará até a conclusão de todos os processos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA