Publicado no DOU em 12 jul 2024
Prorroga o prazo estipulado pela Portaria MIDR Nº 2290/2024 para cadastro da relação de beneficiários do apoio financeiro previsto na Medida Provisória Nº 1219/2024, pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024.
(Revogado pela Portaria MIDR Nº 3108 DE 13/09/2024):
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, no artigo 9º da Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024; arts 1º, 2º e 3º da Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho de 2024, e nos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho de 2024, para cadastramento da relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, bem como as informações sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, até o dia 15 de setembro de 2024. (Redação do artigo dada pela Portaria MIDR Nº 3001 DE 30/08/2024).
Art. 2º Estabelecer que os municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 devem cadastrar, até o dia 15 de setembro de 2024, a relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho de 2024, bem como as informações sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024. (Redação do artigo dada pela Portaria MIDR Nº 3001 DE 30/08/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA