Portaria SEFAZ Nº 154 DE 15/05/2024


 Publicado no DOE - SE em 1 jul 2024


Prorroga, até 30 de junho de 2025, os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 785/2014 que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto Nº 29911/2014 que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2025, os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

Art. 2º Fica revogado o inciso XXXII, do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de junho de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício