Instrução Normativa SEFAZ Nº 79 DE 03/07/2024


 Publicado no DOE - CE em 10 jul 2024


Estabelece procedimentos de Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)) do ICMS decorrente de operações e prestações de que trata a Lei N° 14237/2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS enquadrados nas atividades econômicas que indica.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.° 29.560, de 27 de novembro de 2008, n.° 30.256, de 6 de julho de 2010, n.° 30.519, de 26 de abril de 2011, n.° 31.066, de 28 de novembro de 2012, n.° 31.270, de 1° de agosto de 2013, n.° 31.346, de 26 de novembro de 2013, n.° 32.314, de 25 de agosto de 2017, n.° 32.900, de 17 de dezembro de 2018, n.° 33.729, de 28 de agosto de 2020, e n.° 34.256, de 21 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que o art. 174 do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022, estabelece que os contribuintes do ICMS deverão efetuar a escrituração de documentos fiscais e a prestação de informações fiscais por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), nos termos estabelecidos pela legislação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) relativos ao regime previsto na Lei n.° 14.237, de 10 de novembro de 2008, para contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET), RESOLVE:

Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos de registro, na EFD ICMS/IPI, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrente das operações e prestações de que trata a Lei n.° 14.237, de 10 de novembro de 2008.

Art. 2.º Quando do registro dos documentos fiscais e respectivos demonstrativos de apuração dos impostos na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), os contribuintes sujeitos à sistemática de tributação de que trata a Lei n.° 14.237, de 2008, incluídos em Regime Especial de Tributação (RET), deverão escriturar os valores relativos ao ICMS da seguinte forma:

I - nas hipóteses relacionadas à operação de entrada interestadual:

a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE);

b) no registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008) informar:

1. no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito de ICMS previsto na Lei nº 14.237, de 2008, sobre as operações de entrada interestadual, considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o contribuinte está vinculado; (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET, bem como o estorno do débito dos valores pagos na entrada via SITRAM (Sistema de Trânsito de Mercadoria); e (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

3. no campo 15 (DEB_ESP_ST), os valores que foram estornados no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) mediante o código de ajuste CE130005, já pagos na entrada via SITRAM (Sistema de Trânsito de Mercadoria). (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os seguintes códigos de ajuste:

1. CE100003 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;

2. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei nº 14.237, de 2008; (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

3. CE130005 (Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - valores recolhidos pelo SITRAM - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos valores pagos na entrada via SITRAM; e (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

4. CE150001 (Credenciados - ST - Entrada Interestadual) ou CE150002 (Não credenciados - ST - Entrada interestadual), conforme o caso, em relação aos valores estornados mediante o código de ajuste CE130005, já pagos na entrada via SITRAM (Sistema de Trânsito de Mercadoria). (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens;

e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei nº 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 001 (ICMS da ST pelas entradas), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1031 (ICMS Substituição Entrada Interestadual). (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

II - nas hipóteses relacionadas à operação de entrada interna:

a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE);

b) no registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008) informar:

1. no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito previsto na Lei n.º 14.237, de 2008, sobre as operações de entrada interna,considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o contribuinte
está vinculado; e

2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET, bem como o estorno do débito dos valores pagos na entrada. (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os seguintes códigos de ajuste:

1. CE100004 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interna - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de que trata a Lei nº 14.237, de 2008; (Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

2. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;

3. CE130006 (Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interna - valores recolhidos na entrada - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos valores pagos na entrada; e (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

4. CE150003 (ST - Entradas internas), em relação aos valores estornados mediante o código de ajuste CE130006, já pagos na entrada. (Item acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens;

e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 001 (ICMS da ST pelas entradas), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1104 (ICMS Substituição Entrada Interna);

III - nas hipóteses relacionadas à operação de saída interna:

a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE);

b) no registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008) informar:

1. no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito de ICMS previsto na Lei n.º 14.237, de 2008, sobre as operações de saída interna, considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o contribuinte está vinculado; e

2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET;

c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os seguintes códigos de ajuste:

1. CE100005 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - saída interna - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008; e

2. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;

d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens;

e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei nº 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 002 (ICMS ST pelas saídas para o Estado), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1058 (ICMS Substituição Saída). (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 09/09/2024).

Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte detentor de Regime Especial de Tributação realizar operações enquadradas em mais de um inciso deste artigo, os valores informados nos campos 09 (VL_OUT_DEB_ST) e 06 (VL_OUT_CRED_ST), ambos do registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), deverão corresponder ao somatório bruto decorrente dos ajustes realizados no registro E220, conforme disposto no Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA