Instrução Normativa SEFAZ Nº 78 DE 03/06/2024


 Publicado no DOE - CE em 10 jul 2024


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 64/2018, que estabelece os procedimentos de Registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/ IPI) do registro de controle da produção e do estoque – Bloco K.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
19.5 CE010011 Estorno de crédito de ICMS decaído conforme o artigo 78 da Lei nº 18.665/2023 01/01/2009  
55.1 CE100003 Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024  
55.2 CE100004 Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interna - para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024  
55.3 CE100005 Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - saída interna - para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024  
60.2 CE120005 Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET 01/07/2024  
62.3 CE130005 Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - valores recolhidos pelo SITRAM - para uso exclusivo por detentores de RET 01/07/2024  

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA