Portaria SUTRI Nº 1398 DE 11/07/2024


 Publicado no DOE - MG em 12 jul 2024


Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 3.1.49 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 3.1.52 a 3.1.54, 7.1.10 e 23.1.85:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.49

Taverna Spirits Ice Guella (demais sabores)

lata até 270 ml

5,15

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.52

Taverna Spirits Ice Guella Orgulhe-se Melancia

lata até 270 ml

6,99

3.1.53

Lambe Lambe (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,98

3.1.54

Lambe Lambe (todos os sabores)

barril - preço por litro

14,90

(...)

(...)

(...)

(...)

7.1.10

Girola (todos os sabores)

de 671 a 760 ml

15,90

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.85

Girola Red Draft/ White Draft

de 521 a 670 ml

12,50

(...)

(...)

(...)

(...)


”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação