Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 48860 DE 15/07/2024


 Publicado no DOE - MG em 16 jul 2024


Altera o Decreto Nº 48589/2023,que aprova o RICMS/MG, quanto às mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes, do âmbito de aplicação da substituição tributária e das margens de valor agregado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item 11.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
(...)
ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%)
11 (...) 2009.89.2 (...) (...) (...)

".

Art. 2º – O item 2 do Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII
(...)
ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO
2 (...) 2009.89.2 (...)

 ".

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO