Decreto Nº 4069 DE 16/07/2024


 Publicado no DOE - PA em 17 jul 2024


Altera dispositivos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, quanto à antecipação do imposto e substituição tributária.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
.............................................

APÊNDICE I

...
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
1.1 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons
contendo cacau,
em embalagem de
conteúdo inferior ou
igual a 1kg
42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

...........................................

ANEXO III - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS

...
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
... ... ... ... ... ...
1.1 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo
cacau, em embalagem de conteúdo
inferior ou igual a 1kg
20% 20%
... ... ... ... ... ...

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO,16 de julho de 2024.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício