Portaria SAT Nº 3403 DE 17/07/2024


 Publicado no DOE - MS em 18 jul 2024


Dispõe sobre alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2024.

Campo Grande, 17 de julho de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3403, de 17 de julho de 2024

17 - Produtos alimentícios
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 20,10 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 20,83 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 22,00 A
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO
7898279770020
DESCRIÇÃO
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG
VALOR (R$)
9,20
*AÇÃO
A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 10,26 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,76 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,02 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 10,30 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 5,99 A
7898945882088 ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 20,50 A
7896256040203 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG 20,38 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo infierior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 5,22 A
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 4,41 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 7,04 A
7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 5,87 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,43 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto