Publicado no DOE - MG em 27 jul 2024
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de agosto de 2024.
O Subsecretário da Receita Estadual,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de agosto de 2024, é de 22,73% (vinte e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual