Publicado no DOE - GO em 15 ago 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
02955 | Batata Comum (produtor / extrator) KG | 2,84 |
02954 | Batata Comum (produtor / extrator) SC 50KG | 142,00 |
02953 | Batata Comum (produtor / extrator) T | 2.840,00 |
02952 | Batata Lisa (produtor / extrator) KG | 2,84 |
02951 | Batata Lisa (produtor / extrator) SC 50KG | 142,00 |
02950 | Batata Lisa (produtor / extrator) T | 2.840,00 |