Portaria SAT Nº 3424 DE 16/08/2024


 Publicado no DOE - MS em 19 ago 2024


Dispõe sobre a alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2024

Campo Grande, 16 de agosto de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3424, de 16 de agosto de 2024

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 5,73 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,17 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 9,92 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,32 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,32 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,40 A
7898051680042 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 500GR 4,05 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,24 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 4,67 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 8,84 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,50 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 21,65 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 21,65 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG 6,27 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 7,10 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 21,08 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 5,33 A
7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 5,35 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto