Portaria SAT Nº 3425 DE 16/08/2024


 Publicado no DOE - MS em 19 ago 2024


Dispõe sobre a alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLV E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a
vigorar com a alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebida I: Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III
ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2024

Campo Grande, 16 de agosto de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3425, de 16 de agosto de 2024

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
8411277205654 VINHO ESPANHOL ESPUMANTE JAUME SERRA BRUT - 750ML 65,50 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto