Portaria SUTRI Nº 1406 DE 19/08/2024


 Publicado no DOE - MG em 20 ago 2024


Altera a Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas


Monitor de Publicações

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 59, 94, 138 a 141, 284, 333, 347, 396 e 526 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 753 a 758:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

59

Lata 350ml

Água Tônica Antarctica / Diet / Zero

1

4,21

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

94

Lata 350ml

Pepsi Cola

1

4,02

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

138

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Black

1

13,39

139

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Cola

1

13,39

140

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Soda Limonada

1

13,39

141

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Black

1

13,39

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

284

PET PD 401 a 510ml

Pepsi Cola

1

4,48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

333

PET PD 511 a 600ml

Pepsi Cola

1

5,51

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

347

PET PD 1000ml

Água Tônica Antarctica / Diet / Zero

1

7,48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

396

PET PD 1500ml

Guaraná Antarctica / Diet / Zero

1

6,17

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

526

PET PD 2000ml

Pepsi Cola

1

8,28

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

753

Lata 251 a 299ml

Pepsi Black

1

2,54

754

Lata 350ml

Pepsi Black

1

4,02

755

PET PD 401 a 510ml

Pepsi Black

1

4,48

756

PET PD 511 a 600ml

Pepsi Black

1

5,51

757

PET PD 1000ml

Pepsi Black

1

5,21

758

PET PD 2000ml

Pepsi Black

1

8,28


“.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido dos itens 304 e 305, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

304

Lata 250 a 270ml

Red Bull Spring Frutas Vermelhas

31

8,41

305

Lata 250 a 270ml

Red Bull Summer Melão Maracujá

31

8,41


".

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação