Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6061 DE 08/08/2024


 Publicado no DOU em 22 ago 2024


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.


Substituição Tributária

Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º ; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º ; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 , Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 136 a 141 do Anexo.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe