Publicado no DOE - RJ em 27 ago 2024
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AERC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.12 do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro de 2023; o inciso II do art. 1º da Portaria SSER nº 276, de 23 de dezembro de 2021, o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 20/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/027081/2024 (Redação dada conforme retificação publicada no DOE 03/09/2024).
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de setembro de 2024, é a seguinte:
I- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,7500 por metro cúbico.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024
MARCIA C DE A WENDLING
Superintendente de Tributação em Exercício